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  • 15/02/2022 08:00

Nova versão TEMPO MÍNIMO ENTRE LANCES implantada nesta terça-feira (15)

O Sistema de Compras Eletrônicas RS implanta nesta data (15/02/2022) novo regramento com intervalo de tempo mínimo entre lances.

O novo regramento tem o condão de trazer isonomia aos certames e mitigar os efeitos de utilização de softwares robôs. 

O que muda? 
Implantado no sistema eletrônico novo controle de intervalo de tempo mínimo para envio de novo lance.
Para os editais subordinados ao novo regramento o sistema aplica a nova restrição de intervalo de tempo mínimo para envio de novo lance da seguinte forma: 
- 3 (três) segundos caso os lances sejam de licitantes diferentes; 
- 10 (dez) segundos caso os lances sejam de um mesmo licitante.

O controle de tempo mínimo entre lances é verificado por licitante (empresa), não é por usuário, desta forma, se mais de um usuário credenciado pela mesma empresa enviar novo lance a restrição de tempo é verificada pelo último lance ofertado pela sua empresa.

Para quem se aplica?
- Para os editais de todas as modalidades eletrônicas com previsão de encerramento por tempo randômico, publicados/republicados para o portal a partir de 15/02/2022 (inclusivo), incluindo as Dispensas de Licitação eletrônicas.
Hoje: 
  • Dispensa Eletrônica com disputa;
  • Pregão Eletrônico (13.191/09);
  • Leilão Eletrônico;
  • Licitação 13.303/16 Eletrônica;
  • RDC Eletrônico.
- Este regramento não é configurado por central de compras, é regra geral de sistema, definida pela PGE, CELIC e pelo Comitê Gestor do Sistema de Compras Eletrônicas RS.

Não se aplica:
- Para os certames de Pregão Eletrônico executados pelo rito do decreto federal 10.024/19 (Modalidade: Pregão Eletrônico 10.024/19);
- Para os editais publicados/republicados para o portal antes de 15/02/2022;
- Para os de modalidades executadas  na forma presencial.

Onde é verificado?
Na fase de disputa dos certames para os quais se aplica.
Nova restrição é verificada no envio de um novo lance ofertado pelo licitante na disputa do lote: 
- No tempo normal da disputa (Situação: em andamento)
- No tempo randômico (Situação: aguardando encerramento);
- Para o melhor lance oferta;
- Para lance intermediário ofertado.

Para as CENTRAIS DE COMPRAS
Ao cadastrar e publicar um novo edital para o portal consulte as configurações assumidas para a fase de disputa e o regramento publicado no instrumento convocatório anexado pela administração no sistema. Os novos editais publicados/republicados a partir de 15/02/2022 devem aplicar as novas disposições.

Para os editais com novo regramento o sistema informa:
- No passo 1 da composição do edital o novo regramento inferido pelo sistema:
Tempo entre lances 3 segundos
Lances mesma empresa 10 segundos 

Para os FORNECEDORES
Antes de participar da sessão de disputa consulte as definições de cada edital no portal ou pelo sistema, e no instrumento convocatório publicado (documento anexado pelo órgão promotor da licitação), em caso de dúvidas ou divergências entre em contato com o órgão.

Para os editais com novo regramento o sistema informa:
- No Quadro Resumo e na Sala de Disputa de cada lote, na opção de envio de novo lance a mensagem de erro sempre que o usuário informar um novo lance antes do tempo mínimo exigido entre lances da sua empresa, ou ofertado por outro licitante.

Para TODOS
Para os editais com novo regramento o sistema informa:
- Na consulta às Informações do Edital pelo portal e pelo sistema, na seção/guia "Identificação" a nova regra:
Tempo entre lances 3 segundos
Lances mesma empresa 10 segundos

- Na Sala de Disputa, pelo link "[+Informações]" de cada lote as definições da disputa de cada lote, e os tempos mínimos entre lances que serão exigidos:
Tempo entre lances 3 segundos
Lances mesma empresa 10 segundos

- Na Sala de Disputa, ao iniciar a disputa, ou reiniciar, a nova regra na mensagem enviada no "Chat" (mensagem do sistema):
A disputa iniciou às ... intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 segundos e o intervalo de seus lances não poderá ser inferior a 10 segundos
OU
A disputa reiniciou às ... intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 segundos e o intervalo de seus lances não poderá ser inferior a 10 segundos.

Para mais informações sobre estas mudanças, entre em contato com o órgão promotor da licitação ou ligue para a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708

Atenciosamente, 

Equipe do Sistema de Compras Eletrônicas RS