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Sobre o Portal de Compras Eletrônicas PROCERGS

O Portal de Compras Eletrônicas é um portal de comércio eletrônico disponibilizado na Internet para que a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS) realize suas compras e contratações de bens e serviços por meio eletrônico e em ambiente totalmente seguro e com total transparência a sociedade.

Todas as sessões de disputas são publicas e podem ser acompanhadas no Portal pelo cidadão sem a necessidade de cadastramento prévio ou uso de senha eletrônica.


Quem compra pelo Portal de Compras Eletrônicas PROCERGS

Hoje somente a própria PROCERGS.


Das modalidades de compra no Portal de Compras Eletrônicas PROCERGS

Modalidades de compras disponibilizadas hoje no portal:

• Pregão Eletrônico

• Pregão Presencial (credenciamento, registro da sessão e ata eletrônica)

• Dispensa Eletrônica de Licitação normal, com e sem disputa

• Dispensa Eletrônica de Licitação emergencial, com e sem disputa

• Cotação Eletrônica

Modalidades de venda ou oferta disponibilizadas hoje no portal:

• Leilão para Oferta Pública de Recursos


Quem pode vender no Portal de Compras Eletrônicas PROCERGS

Através deste portal fornecedores, pessoas físicas e jurídicas interessadas em vender os seus produtos ou serviços para as centrais de compras do Estado, poderão, na área de acesso restrito do portal registrar propostas e participar das sessões públicas de disputas, via Internet, para tanto necessitarão somente de credenciamento prévio junto a Central de Licitações do Estado - CELIC
O registro cadastral junto ao órgão promotor da licitação será requisito somente de habilitação.


Do credenciamento de fornecedores no Portal Compras PROCERGS

O credenciamento no sistema eletrônico, liberação da chave e senha eletrônica de acesso a área de acesso restrito do portal, ocorrerá somente após recebimento e análise da documentação exigida, encaminhada pelo fornecedor, à Central de Licitações do Estado - CELIC.
Credenciamento pode ser solicitado via internet, ver mais informações em Credenciamento.
Fornecedores já credenciados para participação nos pregões e dispensas eletrônicas do Grupo CEEE (Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D) pelo Portal Pregão On Line Banrisul estão automaticamente credenciados a participarem das compras por este portal.
A responsabilidade pela indicação do representante legal da empresa e sua desvinculação no sistema eletrônico junto ao órgão credenciador é única e exclusivamente do fornecedor.
O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeiras suas propostas e lances.
O credenciamento junto ao sistema eletrônico não dispensa o fornecedor de apresentar a documentação, legalmente exigida para habilitação, para a central de compras responsável pelo processo.


Principais vantagens para o Estado, Fornecedores e para a Sociedade

• Agilidade: é um sistema completamente automatizado, sem burocracia, que pode ser acessado de qualquer localidade pela Internet, sem necessidade de deslocamento físico até a central de compras, reduzindo o tempo gasto no processo e consequentemente os custos;

• Economia: o sistema oferece um maior número de fornecedores cadastrados, aumentando a competitividade nas ofertas e, por conseqüência, reduzindo os custos no processo;

• Segurança: o acesso é permitido somente mediante senha cadastrada pela Internet e autorizada pela CELIC, respectivamente para as empresas fornecedoras e para as Centrais de Compras dos órgãos públicos.

• Imparcialidade: assegura a todos os participantes a igualdade de condições de participação, o sigilo e a imparcialidade do administrador durante a sessão eletrônica de disputa que apura a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, de forma que o princípio da igualdade ou da isonomia prevaleça no procedimento licitatório;

• Transparência: Transparência: todas as sessões de disputa são públicas, e podem ser acompanhadas diretamente pelo cidadão via internet pelo portal sem necessidade de credenciamento prévio ou senha..


O que é o Pregão Eletrônico

Decreto n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003, regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a modalidade de licitação denominada pregão, por meio eletrônico, para a aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002:
Decreto n.º 45.744, de 09 de julho de 2008, altera dispositivos do Decreto n° 42.434/03, e dá outras providências.

O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação que permite a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação, onde a disputa de preços entre os fornecedores ocorre em sessão pública, via Internet, denominada de “sessão virtual”.

Virtualmente reunidos, por meio de computadores conectados à Internet, em

horário previamente definido em Edital (horário de Brasília - GMT), o pregoeiro da Central de Compras e os representantes legais dos fornecedores promovem a sessão pública de disputa, partindo das propostas previamente encaminhadas na fase de recebimento, e da oferta de lances sucessivos, com valores sempre inferiores ao último lance por ele ofertado que tenha sido registrado no sistema para o lote de disputa, até o tempo final também estipulado no Edital acrescido do tempo randômico gerado pelo sistema.
Com a alteração na regras de envio de lances durante a fase de disputa, pelo Decreto Estadual Nº 45.744, o fornecedor poderá ofertar valor intermediário, desde que, inferior a sua última oferta registrada no sistema eletrônico.

O pregão eletrônico dispensa o envio e verificação de todo a documentação legal requerida na habilitação dos participantes, este processo é exclusivamente para e do fornecedor vencedor.

Em resumo, um pregão eletrônico é realizado da seguinte forma:

• A Central de Compras interessada na aquisição de bens ou serviços comuns, disponibiliza o Edital no portal, com prazo para apresentação de propostas pelos interessados não inferior a 8 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso em jornal de grande circulação e nomeia o pregoeiro responsável pela coordenação do processo licitatório;

• Os fornecedores interessados em participar do certame, portadores de chave e senha de acesso, encaminham, via Internet, propostas iniciais compatíveis com a realidade do mercado e de conformidade com os requisitos definidos no Edital.

As propostas são armazenadas no banco de dados do sistema, garantindo o sigilo absoluto dos valores e participantes;

• A Central de Compras, em dia e hora estabelecidos no Edital, procede a abertura virtual das propostas iniciais enviadas pelos fornecedores interessados em participar da Licitação, nesta fase o pregoeiro poderá desclassificar alguma proposta mediante justificativa;

• Os fornecedores, também em dia e hora estabelecidos no Edital, acessam via Internet a sala virtual de disputa”, e após o processo de abertura de propostas ofertam lances sucessivos, em tempo real, de valores decrescentes, partindo sempre do menor preço ofertado nas propostas iniciais, até que o lote de disputa seja vencido pelo participante que ofereceu o menor preço dentro do tempo estipulado, quando então é declarado o vencedor. Somente os participantes que tiverem suas propostas iniciais classificadas poderão participar da fase da disputa;

• Encerrada a fase de disputa, e dentro do tempo estipulado para recurso,os fornecedores que ofereceram propostas iniciais, inclusive os que foram desclassificados na fase de abertura de propostas, poderão manifestar intenção de interpor recurso, devidamente fundamentado;

• Após a apuração do melhor preço, análise da documentação legal do vencedor e análise dos recursos interpostos, o pregoeiro ou a autoridade competente (nos casos que existir recurso) adjudica o objeto de disputa do lote ao vencedor, podendo fazer chamadas sucessivas dos próximos classificados na disputa sempre que não adjudicar o lote mediante justificativa por não atendimento aos requisitos exigidos no edital, por falta ou falha na documentação e prazos legais, por impedimentos licitatórios ou por outro motivo pertinente. Podendo também não adjudicar o lote a nenhum dos participantes sempre que as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

• Após a adjudicação ou não de todos os lotes de disputa ocorre a homologação da licitação pela autoridade competente (ordenador de despesas).

• Os demais procedimentos são realizadas Central de Compras e o fornecedor para o qual foi adjudicado o lote de disputa.


O que é a Dispensa de Licitação Eletrônica

Instrução Normativa n.º 002/2004, estabelece normas para obtenção e alteração da Senha Eletrônica, para participação no sistema de Compras Eletrônicas em Dispensas de Licitações Eletrônicas (Dispensas de Valor, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e Dispensas de Licitação Por Emergência, Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93), visando operacionalizar o artigo 11 do Decreto Estadual n° 42.434 e dá outras providências, para o Estado do Rio Grande do Sul.

A dispensa de licitação pode ser realizada por meio eletrônico de duas formas:

Dispensa de Licitação com disputa em sessão pública

O funcionamento dessa opção é similar ao do pregão eletrônico, utilizado pelos órgãos e entidades públicas que desejarem realizar compra por dispensa de licitação utilizando os mesmos procedimentos de apuração do melhor preço das disputas por pregão eletrônico;

Dispensa de Licitação sem disputa em sessão pública

Nesta opção os fornecedores poderão enviar suas propostas eletrônicas durante o período de recebimento de propostas especificado no Termo de Dispensa. Na data e horário especificado no Termo de Dispensa, as propostas serão abertas pelo administrador designado pela Central de Compras para o processo, publicando neste momento o vencedor da disputa aquele que apresentou a proposta de menor valor e em conformidade com os requisitos definidos no Termo de Dispensa.


Configuração de software necessária para acessar o Sistema de Compras Eletrônicas:


Navegador:
Recomenda-se a utilização do Navegador Firefox, versão 1.5 ou superior ou Navegador Internet Explorer, versão 5.5 ou superior, o sistema é melhor visualizado com resolução de vídeo 800x600.

Sobre os arquivos PDF (Atas publicadas no portal):
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Encaminhamento de dúvidas quanto ao cadastramento da central de compras:

Fale diretamente com o gerente da agência Banrisul mais próxima ou envie um e-mail para governos_pregao@banrisul.com.br